Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à Associação de Pais e Mestres da EMEF “Maria de Lourdes da Costa Nunes”, com sede no Distrito de São João de Itaguaçu, deste Município, uma subvenção social no valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Para o pagamento da despesa com a subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
08 – Ensino – Manutenção de Escolas
1236100192.58 – Associação de Pais e Mestres da EMEF “Maria de Lourdes da Costa Nunes”.-
335000 – Transferências à Instituições Privadas sem fins lucrativos.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
15 – Agricultura
2012200343.16 – Construção do matadouro-frigorífico
4490.00 – Aplicações Diretas
Os recursos da subvenção a que se refere esta lei serão transferidos em parcelas mensais e destinam-se à cobertura de despesas de custeio.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até 31.01.2006.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.