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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1707/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1707 de 30 de setembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=251.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/04/2024 às 14:00:05.

Lei 1707, de 30 de setembro de 2005
Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Associação de Pais e Mestres da EMEF “Maria de Lourdes da Costa Nunes” e dá outras providencias.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à Associação de Pais e Mestres da EMEF “Maria de Lourdes da Costa Nunes”, com sede no Distrito de São João de Itaguaçu, deste Município, uma subvenção social no valor de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º

Para o pagamento da despesa com a  subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    08 – Ensino – Manutenção de Escolas

        1236100192.58 – Associação de Pais e Mestres da EMEF “Maria de Lourdes da Costa Nunes”.-

            335000 – Transferências à Instituições Privadas  sem fins lucrativos.

Art. 3º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

15 – Agricultura

2012200343.16 – Construção do matadouro-frigorífico

4490.00 – Aplicações Diretas

Art. 4º

Os recursos da subvenção a que se refere esta lei serão transferidos em parcelas mensais e destinam-se à cobertura de despesas de custeio.

Art. 5º

A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos até 31.01.2006.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.